Alô, trabalhadora!!
Se você teve filho nos últimos 5 anos e trabalhou de carteira assinada até 10 meses antes do parto, você pode ter direito ao auxílio maternidade.
Para isso, basta a comprovação do nascimento e da qualidade de segurado, dando direito a quatro parcelas calculadas pelo valor do salário recebido à época.
Vale salientar que este benefício também é devido para trabalhadoras na condição de seguradas especiais rurais.
Procure um advogado especialista em Previdenciário e faça o seu requerimento!
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