Imóvel registrado em nome de uma pessoa falecida precisa passar por um processo de inventário e partilha.
É no inventário que se faz a apuração de todos os bens, dívidas e herdeiros da pessoa falecida. Depois, faz-se a partilha, onde os bens são divididos entre os herdeiros.
Após a partilha, os bens imóveis – seja casa, apartamento, fazenda, sítio, chácara, sala comercial – devem ser registrados como propriedade dos herdeiros.
Em resumo: se o imóvel estiver em nome de alguém falecido, significa que está irregular. Sem a abertura do inventário, os herdeiros não podem vender, doar, alugar ou transferir qualquer bem que pertença ao falecido.
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