Não importa se o pai ou a mãe deixou apenas um filho, se deixou bens como herança, a transferência de cada bem é feita através do inventário.
O filho – na qualidade de único herdeiro – precisa procurar um advogado atuante na área para regularizar a situação herança e, ao final do processo, conseguir que os bens estejam em seu próprio nome.
E se os pais deixaram apenas um imóvel? Também é necessário o inventário.
Importante esclarecer que a transmissão do nome de alguém falecida para a de um herdeiro se dá mediante o pagamento de imposto, o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), dependendo do valor do bem.
Qualquer dúvida, entre em contato com um advogado especialista.
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