Com o falecimento do Papa Francisco neste 21 de abril, muito se tem falado sobre testamento.
O testamento é uma forma legal de expressar a vontade de uma pessoa após a sua morte. E a pergunta mais frequente é: eu posso escolher para quem deixar meus bens quando eu morrer?
A resposta é: depende!
Isso porque a Lei assegura aos legítimos herdeiros a reserva de metade dos bens. Esta metade deve ser dividida entre os herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge/companheiro) conforme manda a Lei, não podendo o testador escolher para quem quer deixar.
No entanto, a outra metade da herança pode ser transmitida conforme livre escolha do autor da herança.
É por isso que para o inventário é obrigatório saber se o falecido deixou testamento, pois a existência de um testamento pode alterar a divisão da herança.
Para assegurar que a declaração de última vontade do falecido seja respeitada, é importantíssimo a assessoria de um advogado especialista na área, pois qualquer erro no testamento pode levar a sua anulação e, com a nulidade do testamento, todos os bens serão divididos conforme as regras legais gerais.
Da mesma forma, se você se sentiu prejudicado por um testamento, procure um advogado da área, para saber se a divisão dos bens foi feita da forma correta, ou se ele apresenta algum erro grave que deva ser anulado.
Tem alguma dúvida? Fale com nossos especialistas.
Polyana da Nóbrega Farias de Oliveira
OAB/PB 28.012
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