Muita gente só lembra do inventário quando precisa lidar com ele — e é justamente nesse momento que surgem as dúvidas. Para te ajudar, separamos as respostas para as perguntas mais comuns:
✅ O que é inventário?
É o procedimento que organiza e transfere os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros.
✅ É sempre obrigatório?
Sim, sempre que houver bens deixados pelo falecido. Só não será necessário se não existir patrimônio a ser partilhado.
✅ Qual é o prazo para abrir?
Você tem 60 dias a partir do falecimento para iniciar o inventário. Após esse prazo, pode haver cobrança de multa.
✅ Precisa ser judicial?
Nem sempre! Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo, é possível fazer o inventário em cartório (extrajudicial) — geralmente mais rápido e prático.
✅ E se houver menores de idade ou conflito entre os herdeiros?
Nesses casos, ainda assim, o inventário pode ser feito no Cartório (extrajudicial).
⚖️ Dica importante: procurar orientação jurídica desde o início evita multas, conflitos e atrasos no processo.
✨ Justiça começa com informação!
👉 Se você tem dúvidas sobre inventário, fale com um profissional especializado e garanta mais segurança para sua família.
Polyana Farias
OAB/PB 28.012

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