Você é trabalhador rural?
Sabia que é possível se aposentar sem contribuir para o INSS, na condição de segurado especial rural?
Para isso, é necessário comprovar a atividade rural pelo período correspondente a 180 contribuições (15 anos) e 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, quando mulher, sendo que o próprio INSS já reconhece o exercício da atividade rural a partir dos 12 anos de idade.
Esta regra também se aplica ao pescador artesanal.
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