Essa informação é para você que é aposentado e pensionista do INSS ou de outros regimes previdenciários.
Caso você seja diagnosticado com cardiopatia grave, mal de Parkinson, cegueira, neoplasia maligna entre outras doenças elencadas no artigo 6º da Lei 7.713/89, você tem direito a requerer a isenção do valor do imposto de renda, descontado da sua aposentadoria ou pensão.
Caso esteja nesta situação e não saiba como viabilizar o pedido, procure um advogado de sua confiança e faça valer o seu direito.
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