A audiência de custódia é um importante ato processual, que resguarda direitos fundamentais do cidadão, podendo ser feita em até 24 horas, em casos de prisão.
A audiência de custódia surgiu para que o juiz, após receber o auto de prisão em flagrante, avalie a legalidade e as condições que ocasionaram a prisão, para que um cidadão não fique preso de forma injusta ou arbitrária.
Seu principal objetivo é a redução do encarceramento em massa e erro pela morosidade do judiciário, respeitando ao preceito constitucional da aplicação da pena de prisão em último caso.
A existência da audiência de custódia no ordenamento jurídico brasileiro foi considerada um avanço no exercício dos direitos e garantias fundamentais por dois motivos:
- Combater as prisões arbitrárias e ilegais
- Evitar o encarceramento desnecessário num sistema penitenciário abarrotado e degradante
Lembre-se: liberdade é uma regra. Prisão deve ser exceção!
Tayná Queiroz
Advogada – OAB/PB 31.489
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